Segundo o STJ, "durante gravação de cena em que, vestida, a atriz caía dos arcos da Lapa, o fotógrafo posicionou-se para flagrar suas partes íntimas". "O STJ entendeu que ficou demonstrado o abuso na divulgação e o mau uso da comunicação pela revista, sem qualquer interesse público", informou a decisão.
Além do dano moral, também deverá ser calculado o dano material – que consiste no que Isis receberia pela fotografia.