Confira as situações em que nenhuma autorização é necessária:
Acompanhados dos pais ou responsáveis.
Em deslocamento para uma comarca vizinha à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana.
Acompanhados de ascendente ou parentes maiores de idade, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco.
Outras circunstâncias:
Acompanhados de pessoa maior de idade, autorizada por um dos pais ou responsável por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
É suficiente também a apresentação de aporte válido em que conste expressa autorização para viagem desacompanhados ao Exterior.
Um modelo de formulário para preenchimento pelos pais ou responsáveis será disponibilizado como anexo da resolução no site do CNJ.