Projeto construído a partir do Movimento pela Educação, idealizado pelo presidente da Assembleia, Vilmar Zanchin (MDB);
Busca a retomada da qualidade do ensino gaúcho;
Cria normas para a cooperação entre governo do Estado e municípios.
2. Proposta de Emenda Constitucional
Estabelece a garantia de "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade", em vez de constar "Ensino Fundamental";
Cria a possibilidade de escolas com Ensino Fundamental apenas de Anos Iniciais ou apenas de Anos Finais;
Inclusão de menção para a formação de profissionais especificamente para escolas do campo, comunidades indígenas e quilombolas e educação especial;
Simplifica a redação da oferta de educação na zona rural, garantindo todas as etapas da Educação Básica;
Outras simplificações de redações e atualizações de termos.
3. PL Gestão Democrática das Escolas Estaduais
Busca fortalecer o Conselho Escolar, com a representatividade istrativa;
Processo seletivo de escolha do diretor: incluídas etapas preliminares (com curso e prova) para os candidatos se habilitarem à votação direta;
Autonomia financeira: Conselho Escolar a a ser o órgão executor para recursos estaduais, assim como já ocorre com os recursos federais.
4. PL Ensino Médio em Tempo Integral
Busca ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola para uma jornada integral mínima igual ou superior a sete horas diárias;
Assegurar a oferta unificada de currículo escolar formulado a partir do Referencial Curricular Gaúcho;
Dotar as escolas em tempo integral com os equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e recursos tecnológicos necessários para a proficiência pedagógica e eficácia da gestão;
Ofertar jornada de trabalho de 40 horas semanais para professores e demais equipe escolar lotados em escola de Tempo Integral;
Oferecer formação continuada para as gestoras e os gestores, professoras e professores, e demais profissionais vinculados.
5. PL Ensino Profissional e Técnico
Incorpora a Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul na estrutura da Seduc, como uma subsecretaria;
Cria a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica para assegurar a continuidade da política de expansão e de qualificação da oferta de Ensino Profissional e Técnico no Estado;
Estabelece as formas de oferta de Educação Profissional e Técnica e do Curso Normal;
Estabelece mecanismos participativos;
Estabelece o dever da Seduc de fomentar e viabilizar a inclusão produtiva e empregabilidade do estudante.
6. PL Conselho Estadual de Educação
Criar paridade no Conselho Estadual de Educação de modo a garantir maior equilíbrio nas decisões do Conselho para dar celeridade à implementação das políticas públicas e execução dos projetos estratégicos do governo.
50% dos conselheiros de livre definição do governador e 50% escolhidos a partir de lista tríplice;
Pelo menos um conselheiro indicado pelo Executivo terá formação e experiência em educação especial e um terá formação e experiência em educação indígena;
Previsão de perda de mandato precedida de processo istrativo (assegurados ao conselheiro o contraditório e a ampla defesa e conforme normas legais).