• Quem recebia até R$ 2.138,76, deve multiplicar o valor por 0,8. A parcela nunca será menor do que o salário mínimo nacional.
  • Para remunerações de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96, deve-se extrair o que for superior a R$ 2.138,76, multiplicar por 0,5 e somar com R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96, o valor será fixo em R$ 2.424,11.
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    Coluna Giane Guerra ([email protected]) Com Guilherme Jacques ([email protected]) e Guilherme Gonçalves ([email protected]) Leia aqui outras notícias da coluna

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