A punição do Procon é a realização de contrapropaganda. A diretora Sophia Martini Vial explica:
- O conteúdo da contrapropaganda deve desfazer o resultado daquela que foi anteriormente veiculada. Para isso, a contrapropaganda tem de ser feita na mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário da anterior.