• as atividades integradas, quando o produtor cede sua produção a uma empresa;
  • as não integradas, do produtor de aves que cria para fins comerciais ou de subsistência.
  • Entenda as diferenças

    No caso da integração, a tendência é de que o prejuízo pela perda do plantel fique com a própria empresa, já que, neste sistema, o produtor entra com a estrutura e a mão de obra. Além disso, as companhias do ramo costumam ter seguro das produções. Do lado do produtor, a perda financeira se dá pelo tempo que a propriedade fica inoperante.

    — Claro que existe prejuízo porque o lote que ele (produtor) emprega não existe, então não tem remuneração. Mas o prejuízo dos frangos que foram abatidos acaba ficando com a empresa de integração, porque o frango é da empresa — explica Richter.

    Na avaliação do assessor, o problema maior se concentra nas granjas não integradas — que ainda não têm focos registrados da doença no RS. Para esses casos, o o ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado (Fundesa-RS) é uma alternativa. A partir do fundo, o produtor pode ser indenizado em casos de prejuízos na produção.

    Fundo pode indenizar perdas em empresa

    O Fundesa também indeniza a avicultura em sistema de integração, desde que as questões sanitárias e as contribuições ao fundo estejam de acordo com as regras. O RS é um dos poucos Estados a contar com a iniciativa de amparo. Se cumprir com todas as exigências, a empresa do caso registrado em Montenegro, o primeiro em produção comercial no país, poderá ser indenizada pelo fundo, por exemplo.

    — O Fundesa tem resoluções já estabelecidas para a avicultura no que diz respeito ao pagamento de indenizações, bastando somente o Serviço Veterinário Oficial apresentar a documentação necessária. Atendendo aos critérios, será atendido o pagamento — diz o presidente do Fundesa, Rogério Kerber.

    O recurso do fundo disponível para a conta de aves é de 25,4 milhões.

    e federal

    Produtores rurais que têm animais abatidos ou sacrificados em suas propriedades também podem ter o a um serviço de pagamento de indenização do governo federal. O recurso é válido para a ocorrência de doenças como peste suína clássica, febre aftosa e tuberculose.

    Contudo, o documento disponibilizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária não faz menção à gripe aviária. Segundo a pasta, o tema ainda está em avaliação nas áreas técnica, jurídica e da gestão do Mapa.

    Para ter o ao recurso, é preciso possuir exploração pecuária cadastrada no Serviço Veterinário Estadual (SVE) e ter a comprovação de que os animais foram acometidos por enfermidades íveis de indenização.

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